A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) abriu inscrições para a primeira seleção de representantes que irão compor o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos. De caráter consultivo e paritário, o colegiado é mais uma forma de participação direta da sociedade no acompanhamento e na avaliação das obrigações estaduais.
A formação do Conselho observará critérios de representatividade e pluralidade, conforme disposto no Decreto nº 15.658, de 27 de abril de 2021. São 16 vagas disponíveis para membros titulares, sendo oito representantes dos usuários de serviços públicos e oito representantes do Poder Executivo Estadual, além de 16 vagas para suplentes. Os mandatos são de dois anos.
Para o controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, a formação do Conselho contribuirá com a construção de serviços cada vez melhores. “É um incentivo à participação dos usuários de serviços públicos através do apontamento de quesitos a serem melhorados e, também, da avaliação dos serviços prestados”, destacou.
De acordo com a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado. Entre as competências da função estão a participação na análise de qualidade e efetividade dos serviços públicos; efetivação de proposições de melhorias; contribuição na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e avaliação da atuação dos responsáveis pelos serviços de ouvidoria.
“O Conselho de Usuários está sendo implantado com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços públicos e, também, de obter o feedback sobre os problemas enfrentados por quem precisa acessá-los. A realização de propostas de melhorias, que serão avaliadas e terão a viabilidade de implementação verificada pelo gestor público, é um dos pontos de destaque na atuação dos conselheiros que, inclusive, poderão efetuar enquetes e contribuir na definição de diretrizes”, explicou o ouvidor-geral do Estado, Álvaro Carneiro Neto.
Além de ser maior de 18 anos, alfabetizado e residir em Mato Grosso do Sul, os critérios estabelecidos para que o cidadão compunha o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos perpassam pelas declarações de que é usuário do serviço público; que não ocupa cargo, emprego ou função pública; que não mantém qualquer vínculo com concessionária ou permissionária de serviços públicos; que não está condenado penalmente; que não há hipótese de inelegibilidade; e, ainda, que está em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Para mais informações e candidaturas, acesse a página do Conselho de Usuários no site da CGE-MS.