A prefeita de Dourados, Délia Razuk (PTB), deverá ser intimada em caráter urgentíssimo de decisão judicial que determina a comprovação documental da entrega de equipamentos de proteção individual para evitar a contaminação do novo coronavírus (Covid-19) em unidades de saúde do município.
Proferida na tarde de segunda-feira (27), a decisão do juiz José Domingues Filho estabelece que a resposta da mandatária seja enviada no prazo de 24 horas a partir do recebimento da intimação, sob pena de crime de desobediência, além de apuração criminal e de improbidade da conduta omissiva.
Essa é a mais recente movimentação do processo número 0900021-37.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível de Dourados. Em 25 março, o magistrado já havia estabelecido multa diária de R$ 5 mil ao município caso não adequasse UBS (Unidades Básicas de Saúde) em cinco dias.
Autor da ação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acusa a prefeitura de não cumprir TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado no dia 22 de março de 2017, no Procedimento Administrativo número 09.2017.00000766-0, que constatou a não regulamentação das unidades junto ao Corpo de Bombeiros e até falta de materiais laboratoriais, básicos de limpeza e de higienização.
Segundo a 10ª Promotoria de Justiça, em 18 de março foi realizada visita pelo Conselho Municipal de Saúde nas Unidades de Saúde Santo André, Izidro Pedroso, Cabeceira Alegre e Jardim Maracanã, oportunidades nas quais “constatou-se a falta de insumos básicos, inclusive material de limpeza, quais sejam: álcool gel, álcool 70% líquido, papel toalha, sabonete líquido, coletor de resíduo perfuro-cortante, produto de limpeza básico, máscara descartável”.
No dia 8 de abril, a prefeitura chegou a se manifestar no processo, mas nesse despacho mais recente, de ontem, o juiz José Domingues Filho considerou que “a manifestação da municipalidade é genérica e não comprova, principalmente, que os equipamentos de proteção individual constantes do TAC foram adequadamente fornecidos”.
“Portanto, tratando-se de materiais imprescindíveis para uso dos profissionais de saúde da rede municipal, notadamente para evitar a contaminação desses profissionais com o vírus SARS-COV-2, determino a intimação imediata e pessoal da Prefeita Municipal, por mandado em caráter urgentíssimo a ser cumprindo de forma incontinente, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas comprove documentalmente a entrega de todos equipamentos de proteção individual aos centros de atendimento se serviço de saúde pública de Dourados da rede municipal, constantes do TAC em testilha, notadamente, os indispensáveis para uso de tais profissionais, a fim de evitar a contaminação com o vírus SARS-COV-2”, despachou o magistrado.
Na petição que deu origem ao processo, o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior pontuou que “tal circunstância, aliada ao momento de extrema crise sanitária vivenciada no país, donde são sentidos, já há algumas semanas, os efeitos mortais e deletérios da eclosão da pandemia mundial de COVID-19 (coronavírus), em detrimento da tranquilidade e saúde de toda sociedade brasileira, tornam impositiva a busca da prestação jurisdicional satisfativa, como forma de resguardar não só a respeitabilidade do título extrajudicial acordado, como também os direitos fundamentais dos cidadãos e profissionais de saúde participantes da rede local.”
Segundo informou o site Dourados News na manhã desta terça-feira (28), o procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, foi procurado pela equipe de reportagem e ele disse que ainda não tomou conhecimento da intimação, mas garantiu que assim que a prefeita for intimada, a resposta será enviada.
“Temos todo o controle. O trabalho administrativo tem sido bem feito”, garantiu.