Começou o período para entrega da declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2022. O documento pode ser enviado até às 23h59 do dia 30 de setembro, por meio do programa gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site da Receita Federal.
Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou, ainda, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através de um dispositivo com conector USB.
Devem declarar o ITR produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o último dia da declaração e os superior a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, com valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga também até dia 30 de setembro, já as demais podem ser abatidas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%. De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. No documento deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.
Com informações e foto da Agência Brasil